O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a indenização que a Vale deverá pagar aos familiares de um bebê que morreu no rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 2019.
A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, reduzir de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor total da reparação por danos morais destinada aos avós e tios da criança.
Com a decisão, cada avô terá direito a R$ 150 mil, enquanto cada tio receberá R$ 25 mil. O colegiado manteve o direito dos familiares à indenização, mas considerou que o valor definido anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) era excessivo.
Segundo o STJ, a definição da indenização por danos morais decorrentes da morte de uma pessoa deve levar em consideração não apenas o grau de parentesco, mas também a convivência efetiva entre a vítima e os familiares, além da existência de dependência emocional ou econômica.
A Corte considerou que a decisão anterior não havia analisado individualmente a intensidade dos vínculos entre a criança e cada familiar que solicitou a reparação.
DECISÃO DO TJMG
Antes do recurso ao STJ, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reconhecido a responsabilidade objetiva da Vale pelo desastre e determinado o pagamento de indenizações aos familiares.
Inicialmente, o TJMG havia reconhecido o direito da avó da criança a uma indenização de R$ 375 mil. Em relação ao avô afetivo e aos tios, porém, o tribunal havia entendido que não havia provas suficientes de vínculo afetivo que justificassem a reparação.
Posteriormente, a decisão foi reformada e o avô afetivo e dois tios também passaram a ter direito à indenização. Na primeira instância, os valores foram estabelecidos em R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.
RECURSO AO STJ
No recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, a Vale não contestou o direito dos familiares à indenização, que já havia sido reconhecido pelo TJMG. A empresa questionou, principalmente, os valores considerados excessivos e a diferença em relação aos parâmetros adotados em casos semelhantes.
A empresa também questionou a aplicação dos juros de mora desde a data da morte da criança.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, explicou que a jurisprudência do STJ admite a indenização por dano moral reflexo em situações de morte. Segundo ela, porém, a legitimidade para receber a reparação deve considerar, além do parentesco, fatores como a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica.
Com a decisão da Quarta Turma, a indenização total destinada aos familiares foi reduzida para R$ 350 mil.
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