A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício que registrou o ponto quatro minutos após o limite diário da jornada. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) na quinta-feira (24).
Segundo a empresa, o trabalhador teria permanecido em atividade por mais de dez horas sem autorização. A defesa da empregadora também sustentou que o histórico de advertências anteriores demonstrava falta de comprometimento com as normas internas, justificando a aplicação da justa causa.
Durante o processo, o funcionário afirmou que o pequeno excedente registrado no ponto não correspondia à realização de trabalho além da jornada. De acordo com ele, os minutos adicionais eram consumidos no deslocamento entre o local onde encerrava suas atividades e o equipamento utilizado para registrar o ponto.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho concluiu que a situação apresentada não era suficiente para justificar a penalidade máxima aplicada pela empresa. Com esse entendimento, a demissão por justa causa foi anulada.
A decisão garante ao trabalhador o reconhecimento da dispensa sem justa causa, assegurando o acesso às verbas rescisórias correspondentes, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
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