A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício que registrou o ponto quatro minutos após o limite diário da jornada. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) na quinta-feira (24).
Segundo a empresa, o trabalhador teria permanecido em atividade por mais de dez horas sem autorização. A defesa da empregadora também sustentou que o histórico de advertências anteriores demonstrava falta de comprometimento com as normas internas, justificando a aplicação da justa causa.
Durante o processo, o funcionário afirmou que o pequeno excedente registrado no ponto não correspondia à realização de trabalho além da jornada. De acordo com ele, os minutos adicionais eram consumidos no deslocamento entre o local onde encerrava suas atividades e o equipamento utilizado para registrar o ponto.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho concluiu que a situação apresentada não era suficiente para justificar a penalidade máxima aplicada pela empresa. Com esse entendimento, a demissão por justa causa foi anulada.
A decisão garante ao trabalhador o reconhecimento da dispensa sem justa causa, assegurando o acesso às verbas rescisórias correspondentes, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
MUNDO Coreia do Norte recomenda sopa de cachorro para enfrentar onda de calor
TURISMO Geração Z: pesquisa revela as 20 melhores cidades do mundo para jovens viajantes
CLIMA Nova frente fria avança e pode provocar temporais e ventos de até 70 km/h no Sudeste
TRÂNSITO Motoristas de 50 a 69 anos terão renovação automática da CNH limitada a uma única vez a partir de 2026
Emprego Itaú Unibanco abre inscrições para Programa de Estágio Corporativo 2026
Polícia Caminhão com carga de calçados é roubado na BR-262; veículo é recuperado e suspeito acaba preso Mín. 13° Máx. 27°
Mín. 15° Máx. 29°
Parcialmente nubladoMín. 16° Máx. 31°
Chuvas esparsas